O NOVO CÓDIGO CIVIL E A SOCIEDADE LIMITADA NA REGIÃO DO MEIO OESTE CATARINENSE
DOI:
https://doi.org/10.16930/2237-7662/rccc.v4n11p37-50Palavras-chave:
Sociedade limitada, Novo Código civil, Responsabilidade fiscal, Contrato social.Resumo
As sociedades constituídas sob a forma de cotas com responsabilidade limitada formam a absoluta maioria das empresas da região da AMMOC. Portanto, é um segmento representativo na economia regional. Estas organizações passaram a ser regidas a partir de 11 de janeiro de 2003, pelo Novo Código Civil, que revogou o antigo Decreto 3.708/1919, trazendo aos empresários a necessidade de uma adaptação à nova norma, que em alguns de seus pontos, veio gerar polêmica, pois trouxe forte impacto no quadro social e na forma com que foram constituídas anteriormente à vigência do Novo Código. O presente estudo traz uma análise efetuada em 1.061 sociedades limitadas da região da AMMOC, que teve por objetivo a observação dos ajustes efetuados nos contratos sociais, bem como as causas destes ajustes, após a vigência do Novo Código Civil. Para tanto, foi utilizada como embasamento teórico a nova legislação civil, de forma específica no que trata do direito de empresa, e demais referências bibliográficas surgidas após a vigência do novo pergaminho civilista brasileiro, que deram suporte à formulação do questionário aplicado nas empresas pesquisadas. Os resultados apontaram alguns dos fatores que proporcionaram às empresas a revisão de seus estatutos, sendo que a maioria não foi efetuada em razão da adaptação à nova norma, então exigida pelo Novo Código Civil.Downloads
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