Adoção de Controles de Custos pelos Municípios Catarinenses, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal

Autores

  • Michele Patricia Roncalio Faculdade Energia de Administração e Negócios- FEAN
  • Altair Borgert Universidade Federal de Santa Catarina
  • Luiz Alberton Universidade Federal de Santa Catarina
  • Edair do Amaral Ministério Público do Estado de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.16930/2237-7662/rccc.v11n33p9-21

Palavras-chave:

Controle de custos, Administração pública, Municípios catarinenses, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Resumo

A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF exige a inclusão de normas para controle de custos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO's dos entes, bem como a adoção de sistemas de custos para o acompanhamento da gestão pública. Neste sentido, objetiva-se verificar a adoção de controles de custos pelas administrações dos municípios catarinenses com mais de 50.000 habitantes. Em seus objetivos, a pesquisa é um levantamento descritivo e, em sua problemática, a abordagem é qualitativa-quantitativa. Compara-se as informações obtidas na análise de conteúdo das LDO's de 19 municípios com as informações coletadas em questionários respondidos pelos contadores destas prefeituras. Como resultado, verifica-se que 26% das prefeituras adotam controles de custos e nas LDO's há a exigência de adoção deste tipo de controle em 47% dos municípios. Identifica-se, portanto, incoerências sobre a adoção de controles de custos nos municípios e pouca interação das áreas de planejamento e contabilidade.

Biografia do Autor

Michele Patricia Roncalio, Faculdade Energia de Administração e Negócios- FEAN

Mestre em Contabilidade - UFSC, Graduada em Ciências Contábeis pela UFSC, Contadora da Fazenda do Estado de Santa Catarina, Gerente de Estudos e Normatização Contábil da Secretaria de Estado da Fazenda, Professora Faculdade Energia de Administração e  Negócios- FEAN - Contadora.

Registro CRC: SC-025.092/O

Altair Borgert, Universidade Federal de Santa Catarina

Possui graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Santa Catarina (1988), mestrado em Administração pela Universidade Federal de Santa Catarina (1991) e doutorado em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina (1999). Atualmente é professor associado iii da Universidade Federal de Santa Catarina.
Registro CRC: SC-015673/O

Luiz Alberton, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutor em Engenharia de Produção - UFSC, Graduado em Ciências Contábeis pela UFPR, Graduado em Licenciatura Plena para Professores Formação Especial Currículo de Ensino e 2º Grau pela UTFPR, Professor Associado da UFSC, Secretário de Planejamento e Finanças da UFSC - Contador.
Registro CRC: SC-024.005/O-0

Edair do Amaral, Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Pós Graduando em Auditoria em Organizações do Setor Público e em Controle Externo nas Concessões de Serviços Públicos, Graduado em Ciências Contábeis pela UFSC, Analista em Contabilidade no Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Contador.
Registro CRC: SC-028.672/O

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Publicado

2024-03-15

Como Citar

Roncalio, M. P., Borgert, A., Alberton, L., & Amaral, E. do. (2024). Adoção de Controles de Custos pelos Municípios Catarinenses, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Revista Catarinense Da Ciência Contábil, 11(33), p. 9–21. https://doi.org/10.16930/2237-7662/rccc.v11n33p9-21

Edição

Seção

Artigos