Ações de legitimidade e evidenciação contábil

os casos Samarco e Vale pós-tragédias socioambientais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.16930/2237-766220223257

Palavras-chave:

Legitimidade, Samarco, Tragédia, Vale

Resumo

Empresas envolvidas em tragédias socioambientais têm despertado cada vez mais o interesse da sociedade e dos órgãos reguladores. Nesse sentido, os casos das empresas Samarco S.A. e Vale S.A. destacam-se no contexto brasileiro em função dos impactos socioambientais que ocorreram nas regiões em que operam. Desse modo, essa pesquisa visou analisar as ações de legitimidade social, segundo a tipologia de Suchman (1995), evidenciadas pelas empresas Samarco S.A. e Vale S.A., após os desastres de Mariana em 2015 e Brumadinho em 2019. Para tanto, classifica-se como qualitativa e utilizou-se como metodologia para responder ao problema de pesquisa a Análise de Conteúdo aplicada ao Relatório da Administração (RA) e Notas Explicativas (NE) das Demonstrações Financeiras (DF). O período de análise da Samarco S.A. foi de 2015 a 2020; já a análise da Vale S.A. compreendeu os anos de 2019 e 2020. Os principais resultados inferem que as empresas analisadas pretenderam ganhar legitimidade geral no período analisado. Essa legitimidade é utilizada como ação ou estratégia quando a empresa incorre em algum evento de conotação negativa e precisa assegurar a continuidade de suas operações. Ademais, nos casos da Samarco e Vale, percebe-se que os eventos referentes às tragédias foram reportados de maneira superficial e sem reconhecimento efetivo da culpabilidade dos responsáveis.

Referências

Andreoni, M. (2019, fevereiro 1). Preços do minério de ferro caem, e as barragens de rejeitos também. Diálogo Chino. Recuperado em 30 abril 2021, de https://dialogochino.net/21937-brazil-iron-ore-dam-collapse-Brumadinho-Mariana/?lang=pt-br

Bardin, L. (1977). Análise de Conteúdo. (Edições 70). LDA.

Beuren, I. M., Gubiani, C. A., & Soares, M. (2013). Estratégias de legitimidade de Suchman evidenciadas nos relatórios da administração de empresas públicas do setor elétrico. Revista de Administração Pública, 47(4), 849-876. DOI: https://doi.org/10.1590/S0034-76122013000400003

Bouças, C., & Goes, F. (2021, julho 20). Governo de MG diz que acordo sobre tragédia de Mariana deve chegar a R$ 100 bi. Valor Econômico. Recuperado em 25 Julho 2021, de https://valor.globo.com/empresas/noticia/2021/07/20/governo-de-mg-diz-que-acordo-sobre-tragedia-de-mariana-deve-chegar-a-r-100-bi.ghtml.

Bujaki, M. L., & Durocher, S. (2019). Managing legitimacy following loss of human life: Loblaw and Rana Plaza. Sustainability Accounting, Management and Policy Journal. DOI: https://doi.org/10.1108/SAMPJ-09-2018-0255

Câmpera, F. (2019, janeiro 28). Desastre em Brumadinho. El País. Recuperado em 25 Julho 2021, de https://brasil.elpais.com/brasil/2019/01/27/opinion/1548547908_087976

Campos, D. S., Turci, M. A., Melo, E. M. D., Guerra, V. D. A., Nascimento, C. G. M., Moreira, C. A., & Silva, K. R. (2017). Construção participativa da Política Estadual de Promoção de Saúde: caso de Minas Gerais, Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, 22, 3955-3964. DOI: https://doi.org/10.1590/1413-812320172212.25062017

Código Civil Brasileiro. (2002). Planalto. Recuperado em 25 julho 2021, em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm

Combate Racismo Ambiental (2020, novembro 5). Caso Samarco: MPs e Defensorias Públicas querem que Fundação Renova deixe de veicular conteúdo incorreto e evite gastos milionários em propaganda. Racismo Ambiental. Recuperado em 25 julho 2021, em https://racismoambiental.net.br/2020/11/05/caso-samarco-mps-e-defensorias-publicas-querem-que-fundacao-renova-deixe-de-veicular-conteudo-incorreto-e-evite-gastos-milionarios-em-propaganda/

Cormier, D. & Magnan, M. (2013). The economic relevance of environmental disclosure and its impact on corporate legitimacy: an empirical investigation. Business Strategy and the Environment. DOI: https://doi.org/10.1002/bse.1829

Correa, J. C., Gonçalves, M. N., & Moraes, R. O. (2015). Disclosure ambiental das companhias do setor de petróleo, gás e Biocombustíveis listadas na BM&FBovespa: uma análise à luz da Teoria da legitimidade. Journal of Environmental Management and Sustainability – JEMS. Revista de Gestão Ambiental e Sustentabilidade – GeAS 4(3). DOI: https://doi.org/10.5585/geas.v4i3.254

Cosenza, J. P., Ribeiro, C. M. A., Levy, A., & Dios, S. A. (2018). CSR Sensemaking on the collapse of the Samarco’s tailings dam. Revista de Contabilidade e Organizações, 12(1). DOI: https://doi.org/10.11606/issn.1982-6486.rco.2018.151356

Fank, O. L., & Beuren, I. M. (2010). Evidenciação das estratégias de legitimidade da tipologia de Suchman (1995) nos relatórios da administração da Petrobrás. Revista de Contabilidade e Organizações (RCO), 4(10), 25-47. DOI: 10.11606/rco.v4i10.34775 DOI: https://doi.org/10.11606/rco.v4i10.34775

Freitas, C. M. D., Barcellos, C., Asmus, C. I. R. F., Silva, M. A. D., & Xavier, D. R. (2019). Da Samarco em Mariana à Vale em Brumadinho: desastres em barragens de mineração e Saúde Coletiva. Cadernos de Saúde Pública, 35, e00052519. DOI: https://doi.org/10.1590/0102-311x00052519

Freitas, R., (2020, novembro 5). Tragédia de Mariana, 5 anos: sem julgamento ou recuperação ambiental, 5 vidas contam os impactos no período. G1. Recuperado em 1 maio 2021, de https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2020/11/05/tragedia-de-mariana-5-anos-sem-julgamento-ou-recuperacao-ambiental-5-vidas-contam-os-impactos-no-periodo.ghtml

Jucá, B. (2020, janeiro 21). El País. Recuperado em 07 maio 2021, de https://brasil.elpais.com/brasil/2020-01-21/ex-presidente-da-vale-e-mais-15-sao-denunciados-por-homicidio-doloso-na-tragedia-de brumadinho.html

Lindblom, C. K. (2010). The implications of organizational legitimacy for corporate social performance and disclosure. In Rob Gray; Jan Bebbington; Sue Gray. Social and environmental accounting, 2(1) 51-63. Thousand Oaks, CA: Sage Publications,

Machado, D. P. & Ott, E. (2015). Estratégias de legitimação social empregadas na evidenciação ambiental: um estudo à luz da teoria da legitimidade. Revista Universo Contábil, 11(1) 136-156. DOI: https://doi.org/10.4270/ruc.2015107

Maurer, J. G. (1971). Readings in organizational theory: Open System approaches. New York: Random House.

Ministério Público Federal (2020, outubro 29). Recomendação Conjunta. MPF. Recuperado em 25 julho 2021, de http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/docs/2020/recomendacao-renovapublicidade.

O’Donovan, G. (2002). Environmental disclosures in the annual report: Extending the applicability and predictive power of legitimacy theory. Accounting, Auditing & Accountability Journal, 15(3), 344-371. DOI: 10.1108/09513570210435870 DOI: https://doi.org/10.1108/09513570210435870

Oliveira, J. A. N. & Cintra, Y. C. (2019). Gerenciamento de riscos à reputação no discurso dos relatórios corporativos da Samarco. Revista Contabilidade e Organizações, 1. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.1982-6486.rco.2019.158709

Prado, T. A. R., Ribeiro, M. S., & Moraes, M. B. C. (2019). Características institucionais dos países e práticas de evidenciação das provisões e passivos contingentes ambientais: um estudo Internacional. Advances in Scientific and Applied Accounting (ASAA), 12(1), 65-81. DOI: https://doi.org/10.14392/ASAA.2019120104

Rezende, E., & Cordeiro, V. V. (2019). De Mariana a Brumadinho: a efetividade da responsabilidade civil ambiental para a adoção das medidas de evacuação. Revista do Direito, (57), 160-181. DOI: https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i57.13569

Samarco S.A,(2020) Demonstrações Financeiras. Recuperado de: https://www.samarco.com/wp-content/uploads/2022/04/Samarco-Relatorio-Admin-e-Demonstracoes-Financeiras_2021.pdf.

Santos, J., (2018, janeiro 29). A responsabilidade da Samarco. Unicamp. Recuperado em 1 maio 2021, de https://www.unicamp.br/unicamp/ju/noticias/2018/01/29/responsabilidade-da-samarco

Santos, L. S., & Serafim, M. C. (2020). Quando o desastre bate à porta: Reflexões sobre a Ética da Gestão Pública de Riscos e de Desastres. Administração Pública e Gestão Social, 12(2). DOI: https://doi.org/10.21118/apgs.v12i2.6011

Silva, C. A. T., & Rodrigues, M. M. G. (2010). A relevância do relatório da administração. Revista de Informação Contábil, 4(1), 41-56.

Suchman, M. C. (1995). Readings in Organizational Theory: Opens system approaches. Social Forces, 51(2) 242-243. Doi: 10.1093/sf/51.2.242-a DOI: https://doi.org/10.2307/2576350

Vale SA, (2019). Relatório da Administração. 55. Recuperado de: http://www.vale.com/PT/investors/information-market/quarterly-results/ResultadosTrimestrais/RELATORIO%20DA%20ADMINISTRACAO%202019_p_vf.pdf.

Vale SA, (2019). Notas Explicativas-Demonstrações financeiras. Recuperado de: http://www.vale.com/PT/investors/information-market/quarterly-results/ResultadosTrimestrais/RELATORIO%20DA%20ADMINISTRACAO%202019_p_vf.pdf.

Wilmshurst, T. D., & Frost, G. R. (2000). Corporate environmental reporting: a test of legitimacy theory. Accounting, Auditing & Accountability Journal, 13(1), 10-26. DOI: https://doi.org/10.1108/09513570010316126

Publicado

2022-09-09

Como Citar

Carvalho, J. F. de, Silva, L. J., & Soares, J. L. (2022). Ações de legitimidade e evidenciação contábil: os casos Samarco e Vale pós-tragédias socioambientais. Revista Catarinense Da Ciência Contábil, 21, e3257. https://doi.org/10.16930/2237-766220223257

Edição

Seção

Artigos