Impactos trabalhistas e tributários da Lei n.º 14.020/2020 em meio à Covid-19
DOI:
https://doi.org/10.16930/2237-766220223295Palavras-chave:
Impactos trabalhistas e tributários, COVID-19, Benefício emergencial, Suspensão dos contratos de trabalhoResumo
A pesquisa tem como objetivo mensurar os custos trabalhistas e os impactos tributários oriundos da Lei n.º 14.020, de 6 julho de 2020 (decorrente da conversão da Medida Provisória n.º 936, de 1º de abril de 2020), que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (relançado pela Medida Provisória n.º 1.045, de 27 de abril de 2021), nos agentes: governo, empresa e empregados. Foi realizado um estudo de caso com uma indústria têxtil, segregando as variáveis impactadas com a adoção da lei quanto a ônus e bônus e quanto a custos trabalhistas e impactos tributários para os sujeitos envolvidos. O bônus de capital de giro mensal da empresa, objeto deste estudo, da redução de jornada de 25% à suspensão dos contratos, variou, respectivamente, entre 43,1 e 132,7 mil reais, à contrapartida de ônus entre 41,5 e 110,3 mil reais no governo e entre 3,4 e 28,2 mil reais nos funcionários. A opção pela suspensão, em abril e maio, gerou economia de 265,5 mil reais e preservou 97,7% dos seus empregos. O estudo serve como modelo de aplicação das opções geradas pelo poder público em contingências que afetam o mercado de trabalho, contribuindo para a literatura como diagnóstico dos efeitos dessas ações.
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