Revolução ou Desafio Fiscal? o impacto do Rota 2030 na transformação tributária das fabricantes de autopeças
DOI:
https://doi.org/10.16930/2237-766220253537Palavras-chave:
Incentivos fiscais, Contabilidade tributária, Setor automotivo, P&D, TributosResumo
Este artigo investiga se a adesão ao Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística resulta em ganhos fiscais materialmente relevantes para fabricantes de autopeças, tomando como objeto de estudo uma empresa paulista tributada pelo Lucro Real. O problema de pesquisa é: a dedução de até 30 % sobre dispêndios em Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) reduz efetivamente a carga de IRPJ e CSLL e melhora o planejamento tributário da organização? Para respondê-lo, aplicou-se um estudo de caso único, exploratório e quantitativo. Documentos internos (livros-razão, relatórios de P&D, formulários de habilitação) referentes ao exercício 2022 foram analisados no Excel e confrontados com a legislação (Lei 13.755/2018; Decreto 9.557/2018). Calculou-se a apuração dos tributos com e sem o incentivo, mensurando impactos na base tributável e nos indicadores de rentabilidade. Os resultados mostram que o investimento de R$ 9,41 milhões em P&D gerou dedução fiscal de R$ 2,82 milhões, economizando R$ 0,96 milhão em IRPJ e CSLL (redução efetiva de 30 %) e elevando o retorno sobre o capital investido em inovação para 10,2%. O estudo evidencia que tais benefícios dependem de (i) rígido controle contábil dos projetos, (ii) documentação técnica robusta e (iii) alinhamento entre área fiscal e áreas de engenharia — elementos essenciais a um planejamento tributário estruturado. Conclui-se que, quando bem gerido, o Rota 2030 funciona como instrumento de incentivo à inovação e de otimização da carga tributária no setor de autopeças, preenchendo lacuna na literatura ao quantificar seus efeitos práticos.
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