RAZÕES PARA SUBSTITUIR A DOAR PELA DFC: O CASO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.16930/2237-7662/rccc.v1n2p47-62Palavras-chave:
Demonstração das origens e aplicações de recursos, Demonstração do fluxo de caixa, Demonstrações contábeis, Usuários da contabilidade.Resumo
Trata-se de uma abordagem analítico-comparativa entre a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) cuja elaboração e publicação é obrigatória por força da Lei 6.404/76, Lei das Sociedades por Ações, e a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), cuja elaboração e publicação ainda é de livre discrição das elTIpreSas, em que pese já ter-se tomado obrigatória nos EUA e alguns países da Europa, em substituição à DOAR. A tendência à adequação das nações a um novo padrão mundial financeiro-contábil, suscitou esta análise entre alubas as demonstrações, no sentido de se verificar, por meio de Ulua pesquisa bibliográfica e de campo, qual das duas demonstrações se mostra mais acessível ao entendimento dos seus usuários, privilegiando o enfoque mais ajustado ao usuário interno, embora não se menospreze sua importância para o usuário externo. O trabalho conclui que, apesar de a DFC já estar amplamente implementada e com publicação obrigatória em países como EUA, Inglaterra e outros (por luostrar-se luais clara e de mais fácil elaboração e entendimento para os usuários), no Brasil ainda há reservas à sua adoção, não obstante o movimento crescente em seu favor.
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