A DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores

  • Valdor Ângelo Montagna

DOI:

https://doi.org/10.16930/2237-7662/rccc.v1n3p46-59

Resumo

A Lei Complementar n° 10 1/00 introduziu alterações substanciais em sede de administração pública. Suas exigências, especialmente no tocante à publicidade da gestão pública, foram logo implementadas. Seus inúmeros desdobramentos, entretanto, estão sendo paulatinamente amoldados ao que se faz necessário para permitir a consolidação das contas públicas brasileiras, um dos seus intentos. Com o propósito de dar aplicabilidade à referida Lei Complementar, diversos procedimentos foram e estão sendo disciplinados por meio da edição de Portarias e Instruções Normativas emanadas do Órgão Central de Contabilidade d.a União. Entre esses procedimentos se encontra a descentralização de créditos, que passa, com a edição da Portaria Interministerial STN/SOF n° 163/01, a ser permitida a todos os entes da federação, não obstante se encontrar em vigor há, aproximadamente, uma década na União como estabelecido em atos (leis e decretos) próprios. Sobre esse tema, qual seja o da descentralização de créditos, é que se discorre neste artigo, a fim de demonstrar as vantagens da sua implementação, haja vista a flexibilidade que proporciona à execução orçamentária de cada Ente, trazendo consigo melhor aproveitamento da estrutura administrativa, redução de custos e uma administração mais racional. Para tanto, necessário antes de tudo a sua instituição no âmbito de cada Ente para, em seguida, considerá-lo ou incorporá-lo nos sistemas informatizados.

Biografia do Autor

Valdor Ângelo Montagna

Economista, Contador e Graduando em Direito. Especialista em Administração Pública (UDESC, 1992), em Administração e Direito Tributário (UFSC, 1993), em Administração e Auditoria Aplicada ao Controle Externo (UDESC, 1994), em Contabilidade Prática Avançada (ESAF, 2001) e em Gestão Fazendária (UFSC, 2002). É Auditor Interno do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina.

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Publicado

2002-12-02

Como Citar

Montagna, V. Ângelo. (2002). A DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Revista Catarinense Da Ciência Contábil, 1(3), p. 46–59. https://doi.org/10.16930/2237-7662/rccc.v1n3p46-59

Edição

Seção

Artigos