Análise empírica da contribuição de melhoria nos municípios catarinenses no período de 2007 a 2009
DOI:
https://doi.org/10.16930/2237-7662/rccc.v10n28p59-71Palavras-chave:
Contribuição de melhoria, Gestão pública, Recursos, Receita tributária.Resumo
A contribuição de melhoria é um tributo cobrado como uma contraprestação por algum tipo de serviço que fora prestado pelo município. Pode decorrer de valorização que o imóvel particular beneficiado pelos serviços agregue. Sua cobrança sempre depende de lei e norteia-se em duas grandes condições essenciais: a prestação do serviço público e a valorização do bem abrangido pela prestação de tal serviço. De acordo com a legislação vigente, a contribuição de melhoria somente poderá ser cobrada desde que o contribuinte tenha prévio conhecimento da sua ocorrência, por meio da devida publicação de edital, que, conforme entendimento dominante do Superior Tribunal Federal, pode ser posterior à execução da obra, já que a publicação faz-se necessária para a cobrança do tributo e não para a execução. O objetivo central do estudo em voga procura evidenciar a relevância da contribuição de melhoria nas finanças municipais, para que se possa ter uma visão abrangente do problema discutido, bem como apontar melhorias. Os 293 municípios catarinenses foram a população foco da análise, sendo que limitações foram encontradas, mais precisamente a falta de dados em relação a alguns municípios, que, porém, não despertaram anomalias significativas na análise de dados. Todos os dados foram obtidos por meio do Finbra e tabulados no Microsoft Excel. A análise para se obter o resultado sobre os municípios que mais arrecadaram, nos anos de 2007, 2008 e 2009, deu-se com a divisão da contribuição de melhoria pelo total da receita tributária. As porcentagens obtidas representam objetivamente o quantitativo desejado, uma vez que não se poderia simplesmente observar o valor em reais de arrecadação de cada município. A análise de dados partiu da observação do número de municípios catarinenses, que praticam a cobrança da contribuição de melhoria, passando em seguida à análise da representação de tal tributo no montante da receita tributária e de quais os dez municípios que mais o arrecadaram, sempre usando a fórmula: contribuição de melhoria dividida pela receita tributária total. Por fim, tem-se por conclusão a insignificância da contribuição de melhoria nos municípios catarinenses, não pela sua capacidade de geração de receita, mas sim pela quase nulidade de sua cobrança, por não possuir uniformidade, e mesmo naqueles em que há uniformidade os recursos obtidos são ínfimos.Downloads
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