Perícia contábil em contratos de financiamentos
DOI:
https://doi.org/10.16930/2237-7662/rccc.v7n19p47-54Palavras-chave:
Juros Simples, Anatocismo, Acórdão 640 TJPR, Sistema Financeiro Habitacional - SFH, Perícia Contábil, Enunciado Cientifico Contábil, Juros CapitalizadosResumo
O artigo revela a presença do Poder Judiciário na defesa da ordem econômica nacional, com a participação do perito contador, que tem o papel de iluminar os magistrados diante da realidade de dano econômico, decorrente da capitalização e da cobrança antecipada dos juros em financiamentos, que tenham prestações excessivamente onerosas, como, por exemplo, os relativos à aquisição da casa própria. A partir da doutrina e da jurisprudência, em especial do histórico acórdão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que determinou a aplicação de um sistema alternativo de amortização a juros simples, ficou melhor delineado o direito do capitalista e do tomador de empréstimos.
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