Perícia contábil em contratos de financiamentos

Autores

  • Wilson Alberto Zappa Hoog

DOI:

https://doi.org/10.16930/2237-7662/rccc.v7n19p47-54

Palavras-chave:

Juros Simples, Anatocismo, Acórdão 640 TJPR, Sistema Financeiro Habitacional - SFH, Perícia Contábil, Enunciado Cientifico Contábil, Juros Capitalizados

Resumo

O artigo revela a presença do Poder Judiciário na defesa da ordem econômica nacional, com a participação do perito contador, que tem o papel de iluminar os magistrados diante da realidade de dano econômico, decorrente da capitalização e da cobrança antecipada dos juros em financiamentos, que tenham prestações excessivamente onerosas, como, por exemplo, os relativos à aquisição da casa própria. A partir da doutrina e da jurisprudência, em especial do histórico acórdão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que determinou a aplicação de um sistema alternativo de amortização a juros simples, ficou melhor delineado o direito do capitalista e do tomador de empréstimos. 


Biografia do Autor

Wilson Alberto Zappa Hoog

Contador; Mestre em Direito; Perito Contador; Auditor; Consultor Empresarial; Palestrante; Especialista em Avaliação de Sociedades Empresárias; Escritor de várias obras de contabilidade e direito e pesquisador de matéria contábil; Professor,doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino.

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Publicado

2008-04-04

Como Citar

Hoog, W. A. Z. (2008). Perícia contábil em contratos de financiamentos. Revista Catarinense Da Ciência Contábil, 7(19), p. 47–54. https://doi.org/10.16930/2237-7662/rccc.v7n19p47-54

Edição

Seção

Artigos