Lavagem de dinheiro e a responsabilidade do contador

Authors

  • Luiz Willibaldo Jung

DOI:

https://doi.org/10.16930/2237-7662/rccc.v6n17p39-54

Keywords:

Lavagem de Dinheiro, "Quarenta Recomendações", Responsabilidade Profissional de Contadores

Abstract

Lavagem de dinheiro é uma expressão utilizada para designar operações que têm por objetivo dar aparência legal a recursos financeiros, outros bens e direitos, obtidos de forma criminosa. Essas operações se valem de mecanismos complexos para recolocar os recursos, ocultá-los e integrá-los ao ciclo da cadeia econômica. Constituem uma preocupação internacional de governos e organismos nãogovernamentais, com os quais o Brasil está integrado por meio do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF. Internacionalmente, o Grupo de Ação Financeira sobre a Lavagem de Dinheiro sugere a adoção de programas de controle baseados nas suas "Quarenta Recomendações". Além do prejuízo aos cofres públicos, a lavagem de dinheiro causa prejuízos de ordem social e já se constatou a relação com o financiamento de atividades terroristas. Na maioria das vezes, a lavagem de dinheiro se utiliza de organizações públicas e privadas e, portanto, há um envolvimento ativo ou não de Contadores, que tanto podem figurar como planejadores e executores das ações ilícitas, mas, também, como responsáveis pelo desenvolvimento de controles, procedimentos e políticas de prevenção e identificação de atividades ilegais.

 


Author Biography

Luiz Willibaldo Jung

Contador, auditor, especialista em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, Mestre em Administração pela Universidade do Estado de Santa Catarina, professor em programas de pós-graduação em nível de especialização e educação continuada em nível de extensão da UDESC/CCT Joinville e SOCIESC.

Published

2007-08-01

How to Cite

Jung, L. W. (2007). Lavagem de dinheiro e a responsabilidade do contador. Revista Catarinense Da Ciência Contábil, 6(17), p. 39–54. https://doi.org/10.16930/2237-7662/rccc.v6n17p39-54