O planejamento tributário na construção civil: custo pago/incorrido x custo orçado

Autores

  • Cristiane Cardoso dos Santos Alves
  • Jádson Ricarte

DOI:

https://doi.org/10.16930/2237-7662/rccc.v6n17p9-20

Palavras-chave:

Empresas de Construção Civil, Planejamento Tributário, Custo Realizado e Orçado

Resumo

Artigo desenvolvido sob a ótica do planejamento tributário nas empresas de construção civil, tendo como parâmetro as Instruções Normativas números 84/79, 23/83 e 67/88, expedidas pela Secretaria da Receita Federal, que disciplinam a apuração do resultado desse ramo de atividade. Na Instrução Normativa 84/79 encontra-se a conceituação e as normas sobre o assunto, inclusive os métodos de apuração do custo pago incorrido e do custo orçado. As instruções seguintes trouxeram alterações no âmbito do custo pago incorrido e do custo orçado respectivamente. O presente artigo tem como finalidade demonstrar que o custo orçado é a melhor opção para o recolhimento do imposto de renda e contribuição social no decorrer da construção do empreendimento, conclusão chegada por meio de análise das referidas instruções, pesquisas bibliográficas sobre o assunto e exemplos didáticos com cálculos do imposto e contribuição, para comprovar a tese.

 


Biografia do Autor

Cristiane Cardoso dos Santos Alves

Economista e contadora graduada pela Universidade Federal de Sergipe.

Jádson Ricarte

Contador, advogado, pós-graduado em Auditoria Contábil; Mestre e Doutorando em Novas Tendências em Administração de Empresas, pela Universidade de Valladolid.

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Publicado

2007-08-01

Como Citar

Alves, C. C. dos S., & Ricarte, J. (2007). O planejamento tributário na construção civil: custo pago/incorrido x custo orçado. Revista Catarinense Da Ciência Contábil, 6(17), p. 9–20. https://doi.org/10.16930/2237-7662/rccc.v6n17p9-20

Edição

Seção

Artigos