Impacto da contabilização do arrendamento mercantil financeiro segundo a Lei 11.638/07 nas demonstrações contábeis das empresas aéreas brasileiras
DOI:
https://doi.org/10.16930/2237-7662/rccc.v8n24p81-96Palavras-chave:
Arrendamento mercantil, Lei 11.638/07, Empresas aéreas.Resumo
Dado os custos das aeronaves para as empresas aéreas, estas normalmente se valem de contratos de leasing para sua aquisição. Dentre as inovações trazidas pela Lei 11.638, uma trata da contabilização de arrendamentos mercantis financeiros. Qual é o efeito desta norma nas demonstrações contábeis em empresas com altas somas de valores despendidos em contratos desta natureza é o problema de pesquisa. Neste sentido foi realizado um estudo no setor aéreo devido o uso significativo desses contratos pelas companhias aéreas para a aquisição de suas aeronaves. O artigo tem como objetivo descrever o impacto provocado no resultado e no valor do patrimônio líquido (PL) das empresas aéreas brasileiras, registradas na Bovespa, decorrentes da contabilização das operações de arrendamento mercantil financeiro, mediante as alterações promovidas pela Lei 11.638/07. Por meio de uma pesquisa descritiva, com abordagem quantitativa, baseada nos relatórios de 2007 e do terceiro trimestre de 2008, fornecido pelas empresas à Bolsa de Valores de Nova York (NYSE) e à Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA), procurou-se analisar as variações no resultado e no valor do PL dessas empresas. Os resultados apontam que há variações, tanto no valor do lucro, como no valor do PL das empresas analisadas. Conclui-se de maneira geral, que a Lei 11.638/07 provocará modificações (positivas ou negativas) no resultado e no PL das empresas, decorrentes dos novos critérios de reconhecimento dos contratos de arrendamento mercantil.Downloads
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