Créditos do ICMS: inconstitucionalidade da legislação complementar

Autores

  • Demilson Dagostim

DOI:

https://doi.org/10.16930/2237-7662/rccc.v4n12p65-73

Palavras-chave:

ICMS, Não-Cumulatividade, Crédito Financeiro, Lei Complementar n° 87/96.

Resumo

A não-cumulatividade do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte e comunicação é um princípio assegurado pela Constituição do Brasil de 1988 que faz nascer para o contribuinte um crédito fiscal financeiro toda vez que este adquire uma mercadoria ou um serviço com incidência do imposto. A Lei Complementar n° 87 de 1996 veio confirmar que o crédito no ICMS é financeiro, ou seja, não apenas produtos intermediários e matérias-primas dão direito a este crédito, como também bens do ativo fixo, de uso ou consumo, serviços, energia elétrica e comunicações. A legislação c mplementQr vem adiando desde 1996 o direito dos contribuintes de utilizarem esse crédito financeiro, o que é inconstitucional.

Biografia do Autor

Demilson Dagostim

Contador, especialista em Direito Tributário, servidor público (Tribunal Regional do Trabalho 12a Região), ex-professor substituto da UFSC.

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Publicado

2005-12-01

Como Citar

Dagostim, D. (2005). Créditos do ICMS: inconstitucionalidade da legislação complementar. Revista Catarinense Da Ciência Contábil, 4(12), p. 65–73. https://doi.org/10.16930/2237-7662/rccc.v4n12p65-73

Edição

Seção

Artigos