Adoção de Controles de Custos pelos Municípios Catarinenses, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal
DOI:
https://doi.org/10.16930/2237-7662/rccc.v11n33p9-21Palavras-chave:
Controle de custos, Administração pública, Municípios catarinenses, Lei de Responsabilidade Fiscal.Resumo
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF exige a inclusão de normas para controle de custos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO's dos entes, bem como a adoção de sistemas de custos para o acompanhamento da gestão pública. Neste sentido, objetiva-se verificar a adoção de controles de custos pelas administrações dos municípios catarinenses com mais de 50.000 habitantes. Em seus objetivos, a pesquisa é um levantamento descritivo e, em sua problemática, a abordagem é qualitativa-quantitativa. Compara-se as informações obtidas na análise de conteúdo das LDO's de 19 municípios com as informações coletadas em questionários respondidos pelos contadores destas prefeituras. Como resultado, verifica-se que 26% das prefeituras adotam controles de custos e nas LDO's há a exigência de adoção deste tipo de controle em 47% dos municípios. Identifica-se, portanto, incoerências sobre a adoção de controles de custos nos municípios e pouca interação das áreas de planejamento e contabilidade.Downloads
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