Fiscalização dos gastos governamentais com o enfrentamento da Covid-19
aplicação da Lei de Newcomb-Benford na execução da despesa pública
DOI:
https://doi.org/10.16930/2237-766220243518Palavras-chave:
Fraude, Pandemia, Covid-19, Lei de Newcomb-BenfordResumo
A pesquisa tem como objetivo analisar as despesas da União em 2020 e 2021 com o enfrentamento da pandemia de Covid-19 em busca por indícios de fraudes. O período se caracterizou por um aumento repentino nos gastos públicos, acompanhado de menor rigor nos processos de contratação. A Lei de Newcomb-Benford descreve a frequência dos primeiros dígitos em conjuntos de dados, e é apresentada como uma ferramenta eficaz para identificar anomalias e fraudes em registros financeiros, sendo explorada em diversas áreas, especialmente em auditorias e contabilidade. Realizou-se a comparação das frequências observadas e esperadas para o primeiro, o segundo e os dois primeiros dígitos dos valores empenhados, montante segregado por ano ou modalidade de contratação. A análise se deu por meio de gráficos e testes estatísticos para verificar a aderência das distribuições à Lei de Newcomb-Benford. Os empenhos emitidos no ano de 2020 apresentam melhor aderência que os de 2021, o que sugere maior probabilidade de manipulações ou fraudes no segundo ano de pandemia. Já os gastos decorrentes de pregão tiveram melhor conformidade quando comparados às dispensas de licitação, o que confirmou a percepção de que há maior probabilidade de manipulações ou fraudes nos gastos sem licitação. A pesquisa revela indícios que podem ser interpretados como alertas para órgãos de fiscalização e controle, sendo que a abordagem proposta pode ser utilizada como mecanismo para auditorias de despesas governamentais, auxiliando na seleção de amostras que necessitem de uma análise detalhada por parte de auditores e investigadores.
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